Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, SEM CONDUTOR, QUILOMETRAGEM LIVRE E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIÃO/PA

006/2025/2025
Prefeitura Municipal de Baião
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

MARCIA REGINA GOMES DA SILVA

Autoridade Competente:

LOURIVAL MENEZES FILHO

Apoio:

EDIVAL SOARES DOS SANTOS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

29/03/2025 às 00:57

Inicio das Propostas

29/03/2025 às 01:00

Limite p/ Impugnações

09/04/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/04/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/04/2025 às 11:59

Abertura das Propostas

11/04/2025 às 12:00

Documentos

EDITAL PE 006 2025 - PMB_A.pdf

Tipo: Edital

28/03/2025-21:21:53

TERMO DE REFERENCIA_A (1).pdf

Tipo: Edital

28/03/2025-21:57:38

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

AUTOMÓVEL DO TIPO "MICRO ÔNIBUS". ESPECIFICAÇÃO: EQUIPADO COM AR CONDICIONADO, MOVIDO A DIESEL, CAPA...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 12.733,33

Melhor lance

R$ 12.096,00

Unidade:

MÊS

Item 2

Homologado

PÁ CARREGADEIRA DE RODAS CAP. 10 TONELADAS. ESPECIFICAÇÃO: PÁ CARREGADEIRA DE RODAS; NÃO INFERIOR A ...

Quantidade:

1920

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 300,00

Melhor lance

R$ 189,00

Unidade:

h

Item 3

Homologado

CAMINHÃO BASCULANTE CAÇAMBA TRUCK CAP. 12M³. ESPECIFICAÇÃO: CAMINHÃO BASCULANTE, COM CAPACIDADE DE C...

Quantidade:

1920

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 273,33

Melhor lance

R$ 150,00

Unidade:

h

Item 4

Homologado

CAMINHÃO TANQUE COM BOMBA DE ASPIRAÇÃO CAP 10.000 LT. ESPECIFICAÇÃO: CAMINHÃO EQUIPADO COM TANQUE DE...

Quantidade:

1200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 311,67

Melhor lance

R$ 150,00

Unidade:

h

Item 5

Homologado

ROLO COMPACTOR LISO. ESPECIFICAÇÃO: PESO OPERACIONAL MÍNIMO DE 12.000 KG MOTOR A DIESEL POTÊNCIA MÍN...

Quantidade:

1920

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 300,00

Melhor lance

R$ 189,00

Unidade:

h

Item 6

Homologado

TRATOR DE ESTEIRA COM LÂMINA. ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE MÍNIMO DE 22 T TRANSMISSÃO MECÂNICA A DIESEL...

Quantidade:

1440

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 346,67

Melhor lance

R$ 330,00

Unidade:

h

Item 7

Homologado

ESCAVADEIRA HIDRAULICA ESTEIRA. ESPECIFICAÇÃO: MOTOR 06 CILINDROS TURBINADO POTÊNCIA MÍNIMO BRUTA DE...

Quantidade:

1920

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 356,67

Melhor lance

R$ 200,00

Unidade:

h

Item 8

Homologado

CARRETA PRANCHA 3 EIXOS COM RAMPA HIDRAULICA. ESPECIFICAÇÃO: PRANCHA RETA 03 EIXOS, CAVALO MECÂNICO ...

Quantidade:

1200

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 378,33

Melhor lance

R$ 249,00

Unidade:

h

Item 9

Homologado

RETROESCAVADEIRA. ESPECIFICAÇÃO: COM CABINE FECHADA, TRAÇÃO 4X4 PESO OPERACIONAL DE NO MÍNIMO 6.600 ...

Quantidade:

1920

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 305,00

Melhor lance

R$ 149,00

Unidade:

h

Item 10

Homologado

VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO. ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE PARA 07 PESSOAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 CV, ...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9.166,67

Melhor lance

R$ 8.708,00

Unidade:

MÊS

Item 11

Homologado

VEÍCULO AUTOMOTOR UTILITÁRIO. ESPECIFICAÇÃO: CAPACIDADE PARA 05 PESSOAS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 170 CV, ...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8.933,33

Melhor lance

R$ 8.062,00

Unidade:

MÊS

Item 12

Homologado

AUTOMÓVEL DO TIPO "CAMINHÃO 3/4". ESPECIFICAÇÃO: MOVIDO A DIESEL, DIREÇÃO HIDRÁULICA, SEGURO TOTAL,...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9.166,67

Melhor lance

R$ 8.500,00

Unidade:

MÊS

22/04/2025
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
16/04/2025
16/04/2025 20:22:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
(CONT. 1) diligência. `PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação." Além disso, em diligência realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foi identificado o seguinte resultado quanto à certidão apresentada: "As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 14.015.068/0001-59 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. " Mesmo se fosse admitida sua atualização, a ausência da Declaração de Idoneidade – item 5.12 – já compromete, de forma autônoma, a habilitação da empresa. Mantém-se a decisão de inabilitação, com prosseguimento regular do certame.
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
Justificativa: Após reanálise técnica, decido pelo indeferimento da intenção de recurso, com base nos seguintes fundamentos: 1. Declaração de Idoneidade – Item 5.12 do Edital: A exigência da declaração formalizada pela Prefeitura de Baião consta expressamente no edital como requisito de habilitação. O edital é o instrumento convocatório que rege o certame e vincula todos os participantes. Sua inobservância implica a inabilitação do licitante, não cabendo flexibilizações posteriores. Ressalta-se que, até o momento da apresentação das propostas, não houve qualquer impugnação ao edital quanto à exigência ora contestada. 2. Certidão Conjunta da Receita Federal – Item 11.18.4: A licitante citou de forma equivocada o conteúdo do art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, cuja redação correta é a seguinte: "Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de... (CONTINUA)
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
(CONT. 2) apresentadas as razões recursais com os devidos fundamentos legais e comprovações.
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
(CONT. 1) licitações públicas, o que será demonstrado oportunamente nas razões do recurso. Quanto à certidão conjunta, há jurisprudência e entendimento consolidado de que, sendo documento de validade renovável, e desde que válido à época da apresentação da proposta, é possível a concessão de prazo de regularização, conforme previsto no art. 64, `PAR`1º da própria Lei 14.133/21: “`PAR` 1º Na fase de habilitação, será permitida a complementação de documentação e o saneamento de falhas ou complementação de informações, com prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do agente de contratação, comissão de contratação ou pregoeiro, assegurado tratamento isonômico aos licitantes.” Dessa forma, tendo em vista a possibilidade legal de saneamento de falhas e a necessidade de resguardar o princípio do formalismo moderado, do interesse público e da maximização da competitividade, requer-se o recebimento desta intenção de recurso, para que, oportunamente, sejam...
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
Intenção: A empresa PORTAL DA CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, vem, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação proferida no presente certame, com fulcro no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos motivos de fato e de direito que serão oportunamente apresentados em sede de razões recursais. A decisão de inabilitação foi motivada, conforme informado em chat pelo pregoeiro, por duas supostas irregularidades no Item 5.12 do Edital – Declaração de Idoneidade: supostamente não apresentada conforme exigido, ou seja, formalizada pela Prefeitura de Baião. No Item 11.18.4 – Certidão Conjunta da Receita Federal: apresentada com prazo de validade expirado. Quanto à declaração de idoneidade, cumpre esclarecer que não há previsão legal na Lei 14.133/21 que exija a emissão deste documento por órgão público municipal, sendo suficiente a declaração firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo usualmente aceito em... (CONTINUA)
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0017.
16/04/2025 20:21:17 | Sistema
(CONT. 1) diligência. `PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação." Além disso, em diligência realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foi identificado o seguinte resultado quanto à certidão apresentada: "As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 14.015.068/0001-59 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. " Mesmo se fosse admitida sua atualização, a ausência da Declaração de Idoneidade – item 5.12 – já compromete, de forma autônoma, a habilitação da empresa. Mantém-se a decisão de inabilitação, com prosseguimento regular do certame.
16/04/2025 20:21:17 | Sistema
Justificativa: Após reanálise técnica, decido pelo indeferimento da intenção de recurso, com base nos seguintes fundamentos: 1. Declaração de Idoneidade – Item 5.12 do Edital: A exigência da declaração formalizada pela Prefeitura de Baião consta expressamente no edital como requisito de habilitação. O edital é o instrumento convocatório que rege o certame e vincula todos os participantes. Sua inobservância implica a inabilitação do licitante, não cabendo flexibilizações posteriores. Ressalta-se que, até o momento da apresentação das propostas, não houve qualquer impugnação ao edital quanto à exigência ora contestada. 2. Certidão Conjunta da Receita Federal – Item 11.18.4: A licitante citou de forma equivocada o conteúdo do art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, cuja redação correta é a seguinte: "Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de... (CONTINUA)
16/04/2025 20:21:17 | Sistema
(CONT. 2) apresentadas as razões recursais com os devidos fundamentos legais e comprovações.