22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0020 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0019 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0018 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0017 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0016 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0015 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0014 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0013 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:47 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0020 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0019 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0018 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0017 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0016 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0015 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
22/04/2025 14:51:35 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
16/04/2025 20:22:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
(CONT. 1) diligência. `PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação." Além disso, em diligência realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foi identificado o seguinte resultado quanto à certidão apresentada: "As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 14.015.068/0001-59 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. " Mesmo se fosse admitida sua atualização, a ausência da Declaração de Idoneidade – item 5.12 – já compromete, de forma autônoma, a habilitação da empresa. Mantém-se a decisão de inabilitação, com prosseguimento regular do certame.
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
Justificativa: Após reanálise técnica, decido pelo indeferimento da intenção de recurso, com base nos seguintes fundamentos: 1. Declaração de Idoneidade – Item 5.12 do Edital: A exigência da declaração formalizada pela Prefeitura de Baião consta expressamente no edital como requisito de habilitação. O edital é o instrumento convocatório que rege o certame e vincula todos os participantes. Sua inobservância implica a inabilitação do licitante, não cabendo flexibilizações posteriores. Ressalta-se que, até o momento da apresentação das propostas, não houve qualquer impugnação ao edital quanto à exigência ora contestada. 2. Certidão Conjunta da Receita Federal – Item 11.18.4: A licitante citou de forma equivocada o conteúdo do art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, cuja redação correta é a seguinte: "Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de... (CONTINUA)
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
(CONT. 2) apresentadas as razões recursais com os devidos fundamentos legais e comprovações.
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
(CONT. 1) licitações públicas, o que será demonstrado oportunamente nas razões do recurso. Quanto à certidão conjunta, há jurisprudência e entendimento consolidado de que, sendo documento de validade renovável, e desde que válido à época da apresentação da proposta, é possível a concessão de prazo de regularização, conforme previsto no art. 64, `PAR`1º da própria Lei 14.133/21: “`PAR` 1º Na fase de habilitação, será permitida a complementação de documentação e o saneamento de falhas ou complementação de informações, com prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do agente de contratação, comissão de contratação ou pregoeiro, assegurado tratamento isonômico aos licitantes.” Dessa forma, tendo em vista a possibilidade legal de saneamento de falhas e a necessidade de resguardar o princípio do formalismo moderado, do interesse público e da maximização da competitividade, requer-se o recebimento desta intenção de recurso, para que, oportunamente, sejam...
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
Intenção: A empresa PORTAL DA CONSTRUÇÃO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, vem, manifestar sua intenção de interpor recurso contra a decisão de inabilitação proferida no presente certame, com fulcro no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos motivos de fato e de direito que serão oportunamente apresentados em sede de razões recursais. A decisão de inabilitação foi motivada, conforme informado em chat pelo pregoeiro, por duas supostas irregularidades no Item 5.12 do Edital – Declaração de Idoneidade: supostamente não apresentada conforme exigido, ou seja, formalizada pela Prefeitura de Baião. No Item 11.18.4 – Certidão Conjunta da Receita Federal: apresentada com prazo de validade expirado. Quanto à declaração de idoneidade, cumpre esclarecer que não há previsão legal na Lei 14.133/21 que exija a emissão deste documento por órgão público municipal, sendo suficiente a declaração firmada pelo representante legal da empresa, conforme modelo usualmente aceito em... (CONTINUA)
16/04/2025 20:21:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0017.
16/04/2025 20:21:17 | Sistema
(CONT. 1) diligência. `PAR` 1º Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação." Além disso, em diligência realizada no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, foi identificado o seguinte resultado quanto à certidão apresentada: "As informações disponíveis na Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB sobre o contribuinte 14.015.068/0001-59 são insuficientes para a emissão de certidão por meio da Internet. " Mesmo se fosse admitida sua atualização, a ausência da Declaração de Idoneidade – item 5.12 – já compromete, de forma autônoma, a habilitação da empresa. Mantém-se a decisão de inabilitação, com prosseguimento regular do certame.
16/04/2025 20:21:17 | Sistema
Justificativa: Após reanálise técnica, decido pelo indeferimento da intenção de recurso, com base nos seguintes fundamentos: 1. Declaração de Idoneidade – Item 5.12 do Edital: A exigência da declaração formalizada pela Prefeitura de Baião consta expressamente no edital como requisito de habilitação. O edital é o instrumento convocatório que rege o certame e vincula todos os participantes. Sua inobservância implica a inabilitação do licitante, não cabendo flexibilizações posteriores. Ressalta-se que, até o momento da apresentação das propostas, não houve qualquer impugnação ao edital quanto à exigência ora contestada. 2. Certidão Conjunta da Receita Federal – Item 11.18.4: A licitante citou de forma equivocada o conteúdo do art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021, cuja redação correta é a seguinte: "Art. 64. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de... (CONTINUA)
16/04/2025 20:21:17 | Sistema
(CONT. 2) apresentadas as razões recursais com os devidos fundamentos legais e comprovações.