27/05/2025 12:11:24 | Sistema
O item 0001 foi homologado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
27/05/2025 12:11:14 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por LOURIVAL MENEZES FILHO.
26/05/2025 21:09:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/05/2025 21:08:26 | Sistema
(CONT. 1) requisitos complementares, previu expressamente essa exigência, vinculando os licitantes às regras do certame. Cabe lembrar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º, caput, da Lei 14.133/2021) obriga o licitante a cumprir as condições estabelecidas no edital, sob pena de inabilitação. Dessa forma, a ausência da Manifestação de Idoneidade implica o não atendimento das exigências editalícias e enseja a inabilitação do licitante, independentemente de haver ou não contratos anteriores com a Administração.
26/05/2025 21:08:26 | Sistema
Justificativa: após reanálise do edital, constata-se que a Manifestação de Idoneidade, formalizada pela Prefeitura de Baião (item 5.11.6), é uma exigência vinculada ao próprio edital, fazendo parte das declarações obrigatórias que integram a documentação de habilitação, e, portanto, não se trata de mera formalidade prévia à fase de lances. Assim, o argumento da recorrente, de que o item 5.11.6 trata de uma condição de participação e que a habilitação está exclusivamente disciplinada no item 10, não encontra respaldo no texto do edital. O que o edital estabelece é que as declarações previstas no item 5.11 (incluindo a Manifestação de Idoneidade) são documentos necessários para a habilitação, sendo parte integrante dos requisitos para participação plena no certame. Ainda que a Manifestação de Idoneidade não seja um documento tradicionalmente exigido pela Lei nº 14.133/2021 para a habilitação, o edital, no uso de sua competência discricionária para detalhar... (CONTINUA)
26/05/2025 21:08:26 | Sistema
Intenção: O motivo para inabilitação da recorrente não merece prosperar, tendo em vista que foi alegado como descumprimento o item 5.11.6 o qual trata de condições de participação, fase esta preclusa, pois a habilitação está regrada no item 10, em fase posterior à de lances. Além do mais não foi fundamentado pelo Agente de Contratação/Comissão o prejuízo à Administração ou razão técnica/jurídica desta exigência para habilitação da proponente. Ressalte-se, ainda, que a recorrente não executou nenhum serviços/obra junto à Prefeitura de Baião, portanto, não há nenhum motivo que desabone a recorrente. Ratificamos, também, que os critérios de habilitação são EXCLUSIVAMENTE os constantes no item 10, não havendo nenhuma ressalva.
26/05/2025 21:08:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/05/2025 21:08:19 | Sistema
(CONT. 1) requisitos complementares, previu expressamente essa exigência, vinculando os licitantes às regras do certame. Cabe lembrar que o princípio da vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º, caput, da Lei 14.133/2021) obriga o licitante a cumprir as condições estabelecidas no edital, sob pena de inabilitação. Dessa forma, a ausência da Manifestação de Idoneidade implica o não atendimento das exigências editalícias e enseja a inabilitação do licitante, independentemente de haver ou não contratos anteriores com a Administração.
26/05/2025 21:08:19 | Sistema
Justificativa: após reanálise do edital, constata-se que a Manifestação de Idoneidade, formalizada pela Prefeitura de Baião (item 5.11.6), é uma exigência vinculada ao próprio edital, fazendo parte das declarações obrigatórias que integram a documentação de habilitação, e, portanto, não se trata de mera formalidade prévia à fase de lances. Assim, o argumento da recorrente, de que o item 5.11.6 trata de uma condição de participação e que a habilitação está exclusivamente disciplinada no item 10, não encontra respaldo no texto do edital. O que o edital estabelece é que as declarações previstas no item 5.11 (incluindo a Manifestação de Idoneidade) são documentos necessários para a habilitação, sendo parte integrante dos requisitos para participação plena no certame. Ainda que a Manifestação de Idoneidade não seja um documento tradicionalmente exigido pela Lei nº 14.133/2021 para a habilitação, o edital, no uso de sua competência discricionária para detalhar... (CONTINUA)
26/05/2025 21:08:19 | Sistema
Intenção: O motivo para inabilitação da recorrente não merece prosperar, tendo em vista que foi alegado como descumprimento o item 5.11.6 o qual trata de condições de participação, fase esta preclusa, pois a habilitação está regrada no item 10, em fase posterior à de lances. Além do mais não foi fundamentado pelo Agente de Contratação/Comissão o prejuízo à Administração ou razão técnica/jurídica desta exigência para habilitação da proponente. Ressalte-se, ainda, que a recorrente não executou nenhum serviços/obra junto à Prefeitura de Baião, portanto, não há nenhum motivo que desabone a recorrente. Ratificamos, também, que os critérios de habilitação são EXCLUSIVAMENTE os constantes no item 10, não havendo nenhuma ressalva.
26/05/2025 21:08:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/05/2025 20:48:15 | Sistema
O fornecedor BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/05/2025 20:42:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 26/05/2025 às 17:52.
26/05/2025 20:42:44 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/05/2025 20:42:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor P CALDAS RAMOS LTDA.
26/05/2025 20:37:29 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (analise técnica p caldas ramos.pdf) em 26/05/2025 às 17:37.
26/05/2025 14:38:23 | Sistema
O fornecedor BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/05/2025 14:01:39 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/05/2025 13:31:19 | Sistema
Motivo: solicitamos ao licitante provisoriamente classificado como novo arrematante, em primeiro lugar nos itens arrematados que anexe, conforme o item do edital 8.26.5, no prazo estipulado, a proposta readequada e os documentos de habilitação previstos no edital.
26/05/2025 13:31:19 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:31 do dia 26/05/2025.
26/05/2025 13:28:57 | F. P CALDAS RAMOS LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, já estamos com nosso melhor valor.
26/05/2025 13:26:56 | Sistema
Motivo: Como novo arrematante, solicitamos ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar nos itens arrematados, no prazo estipulado, negociação de desconto.
26/05/2025 13:26:56 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:30 do dia 26/05/2025.
26/05/2025 13:25:49 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante P CALDAS RAMOS LTDA com lance de R$ 229.638,36.
26/05/2025 13:25:49 | Sistema
O fornecedor BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
26/05/2025 13:25:49 | Sistema
Motivo: após análise da documentação de habilitação apresentada pela empresa A BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA, Não atendeu ao item 5.11.6 do edital – Declaração de Idoneidade: Não apresentada pela licitante, conforme exigido, devidamente formalizada pela Prefeitura de Baião. A ausência dos documentos mencionados configura descumprimento de exigências obrigatórias do edital, o que impossibilita a continuidade da empresa no certame, conforme o ETP-Estudo Técnico Preliminar, Nos termos do art. 9, inciso I do decreto municipal nº 090/2023-GP, e em consonância com os princípios da moralidade, eficiência e proteção ao interesse público, esta Administração fundamenta tecnicamente a exigência de apresentação de Declaração de Idoneidade emitida pela Prefeitura Municipal de Baião/PA, como parte do processo de habilitação.
26/05/2025 13:25:49 | Sistema
O fornecedor BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA foi inabilitado no processo.
26/05/2025 13:01:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 26/05/2025 às 10:11.
26/05/2025 13:01:21 | Sistema
O fornecedor BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
26/05/2025 13:00:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (analise técnica.pdf) em 26/05/2025 às 10:00.
26/05/2025 12:44:04 | Agente de Contratação
Bom dia! Informamos que a sessão pública da concorrência eletrônica.º 002/2025, está sendo retomada nesta data. Desejamos a todos uma excelente continuidade de sessão.
23/05/2025 21:11:21 | Agente de Contratação
Informamos que a sessão pública será suspensa temporariamente em razão da continuidade da análise da proposta e posterior emissão de parecer, visando garantir a continuidade dos trabalhos com a devida atenção e regularidade, previsão de retorno às 09h do dia 26/05/2025, boa noite a todos.
23/05/2025 14:36:00 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2025 14:35:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
23/05/2025 12:46:46 | Sistema
O fornecedor FALCAO ENGENHARIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/05/2025 12:46:35 | Sistema
Motivo: solicitamos ao licitante provisoriamente classificado como novo arrematante, em primeiro lugar nos itens arrematados que anexe, conforme o item do edital 8.26.5, no prazo estipulado, a proposta readequada e os documentos de habilitação previstos no edital.
23/05/2025 12:46:35 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:46 do dia 23/05/2025.
23/05/2025 12:42:43 | F. BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia! Sr. Agente de Contratação, estamos em nosso limite de preço.
23/05/2025 12:39:50 | Sistema
Motivo: Como novo arrematante, solicitamos ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar nos itens arrematados, no prazo estipulado, negociação de desconto.
23/05/2025 12:39:50 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 09:43 do dia 23/05/2025.
23/05/2025 12:37:42 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante BR SOLUCOES E CONSTRUCAO CIVIL LTDA com lance de R$ 229.630,00.
23/05/2025 12:37:42 | Sistema
O fornecedor GRAFICA VISAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
23/05/2025 12:37:42 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa Visão Soluções Inteligente LTDA EPP apresentou apólice de seguro garantia vinculada a outro ente federativo (Prefeitura de Moju/PA), sem qualquer relação jurídica com o objeto ou a autoridade contratante da Concorrência Eletrônica nº 002/2025-PMB, configura-se vício insanável, em afronta ao edital e ao art. 59 da Lei nº 14.133/2021. Assim, delibera-se pela desclassificação da proposta, com fundamento no item 8.2 do edital e no art. 59 da Lei 14.133/2021.
23/05/2025 12:37:42 | Sistema
O fornecedor GRAFICA VISAO LTDA foi desclassificado no processo.
23/05/2025 12:27:17 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO DE ENGENHARIA.pdf) em 23/05/2025 às 09:27.
23/05/2025 12:26:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante GRAFICA VISAO LTDA com lance de R$ 229.138,36.
23/05/2025 12:26:36 | Sistema
O fornecedor FALCAO ENGENHARIA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
23/05/2025 12:26:36 | Sistema
Motivo: após analise do setor de engenharia, emitiu parecer técnico, anexado, conclui pela DESCLASSIFICAÇÃO da proposta apresentada pela empresa FALCÃO ENGENHARIA LTDA, com fundamento no art. 59, inciso II da Lei nº 14.133/2021, por não atender às exigências editalícias quanto à correta caracterização dos encargos sociais e composição dos custos da proposta.
23/05/2025 12:26:36 | Sistema
O fornecedor FALCAO ENGENHARIA LTDA foi desclassificado no processo.
23/05/2025 12:24:25 | Agente de Contratação
Bom dia! Informamos que a sessão pública da concorrência eletrônica.º 002/2025, está sendo retomada nesta data. Desejamos a todos uma excelente continuidade de sessão.