26/08/2025 18:38:35 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Eráclito Gesuíno da Paz.
26/08/2025 18:38:24 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Eráclito Gesuíno da Paz.
25/08/2025 14:58:08 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/08/2025 14:58:05 | F. ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Caro agente de contratação, anexo a diligência juntamente com todos os documentos que comprovam a pré-existência dos documentos em questão.
25/08/2025 14:13:28 | Sistema
Motivo: Considerando a análise do controle interno da prefeitura que verificou inconsistência, na documentação de habilitação da empresa vencedora quanto ao seguro garantia apresentado, abro diligência para que a empresa apresente a documentação do seguro garantia correta, com fundamento no entendimento do TCU: “É lícita a admissão da juntada de documentos, durante as fases de classificação ou de habilitação, que venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame, sem que isso represente afronta aos princípios da isonomia e da igualdade entre as licitantes, contrariando o art. 64 da Lei 14.133/2021 e a jurisprudência do TCU, a exemplo dos Acórdão 966/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Benjamin Zymler, e 988/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Antonio Anastasia” (ACÓRDÃO 602/2025 - PLENÁRIO, Relator ANTONIO ANASTASIA, Data da sessão 19/03/2025).
25/08/2025 14:13:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 25/08/2025.
25/08/2025 12:30:50 | Sistema
Motivo: Por recomendação do controle interno, para reanalise de documentação.
25/08/2025 12:30:50 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Eráclito Gesuíno da Paz.
25/08/2025 12:30:39 | Sistema
Motivo: Por recomendação do controle interno, para reanalise de documentação.
25/08/2025 12:30:39 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Eráclito Gesuíno da Paz.
04/08/2025 18:22:40 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Eráclito Gesuíno da Paz.
04/08/2025 18:22:33 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Eráclito Gesuíno da Paz.
22/07/2025 15:08:08 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos 26.
22/07/2025 15:07:36 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/07/2025 14:43:01 | Pregoeiro
senhores (a) queremos agradecer a participação de todos , deixar claro que nesses dias nossa comissão amplamente trabalhou na analise detalhada , para que de fato existisse a aceleridade dos resultados ...
17/07/2025 14:40:25 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/07/2025 às 11:40, com limite de contrarrazão para 25/07/2025 às 11:40.
17/07/2025 14:37:34 | Sistema
Intenção: Conforme analisamos a documentação da arrematante, encontramos inconsistência em desconformidade aos ditames, fato que serão demonstradas em recurso, outrossim as premissas constitucionais das leis de licitação que comprometem aos principios da competitividade, qual intencionamos recurso quanto a decisão de vencedor no certame a empresa ELOS
17/07/2025 14:37:34 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/07/2025 14:37:30 | Sistema
(CONT. 1) desclassificadas. Isso significa que a administração deve avaliar se o vício na proposta é corrigível ou se impede a continuidade da licitação. A nova lei, ao contrário da legislação anterior, busca evitar a desclassificação por erros formais que não comprometam o resultado da licitação. O saneamento de vícios é incentivado, desde que não altere a substância do documento e sua validade jurídica. A administração deve avaliar cuidadosamente se o vício é passível de correção e se a manutenção da proposta não prejudica a lisura do processo. A Lei nº 14.133/2021 busca a eficiência e economicidade nas contratações públicas, evitando burocracias excessivas e buscando o melhor resultado para a administração. O consequencialismo é um princípio importante, buscando avaliar as consequências práticas da decisão de anular ou sanar um vício.
17/07/2025 14:37:30 | Sistema
Intenção: A CONTEMPLA intenciona recursos quanto a nossa desclassificação, tendo em vista que não fomos contemplados aos termos da nova lei de licitação, qual demonstraremos ponto a ponto em peça recursal, haja visto que a arrematante foi habilitada com vícios insanáveis que prever sua desclassificação por não atender aos ditamos que de forma absoluta irá desclassificar no presente certame. A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, estabelece critérios claros para desclassificação de propostas, incluindo vícios insanáveis. A lei busca evitar a desclassificação por erros formais sanáveis, priorizando a análise do mérito da proposta e a busca pelo melhor resultado para a administração pública. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 71, inciso III, determina a anulação da licitação quando presente ilegalidade insanável. O artigo 59, incisos I e V, estabelece que propostas com vícios insanáveis, ou desconformidades insanáveis com o edital, serão... (CONTINUA)
17/07/2025 14:37:30 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/07/2025 14:37:25 | Sistema
Intenção: TENDO EM VISTA QUE A PROPOSTA SENDO SANAVEIS NÃO PODERÁ SER DESCLASSIFICADO
17/07/2025 14:37:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/07/2025 14:37:19 | Sistema
(CONT. 1) A administração deve avaliar cuidadosamente se o vício é passível de correção e se a manutenção da proposta não prejudica a lisura do processo. A Lei nº 14.133/2021 busca a eficiência e economicidade nas contratações públicas, evitando burocracias excessivas e buscando o melhor resultado para a administração. O consequencialismo é um princípio importante, buscando avaliar as consequências
17/07/2025 14:37:19 | Sistema
Intenção: A nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021, estabelece critérios claros para desclassificação de propostas, incluindo vícios insanáveis. A lei busca evitar a desclassificação por erros formais sanáveis, priorizando a análise do mérito da proposta e a busca pelo melhor resultado para a administração pública. A Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 71, inciso III, determina a anulação da licitação quando presente ilegalidade insanável. O artigo 59, incisos I e V, estabelece que propostas com vícios insanáveis, ou desconformidades insanáveis com o edital, serão desclassificadas. Isso significa que a administração deve avaliar se o vício na proposta é corrigível ou se impede a continuidade da licitação. A nova lei, ao contrário da legislação anterior, busca evitar a desclassificação por erros formais que não comprometam o resultado da licitação. O saneamento de vícios é incentivado, desde que não altere a substância do documento e sua validade jurídica.... (CONTINUA)
17/07/2025 14:37:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/07/2025 14:37:16 | Sistema
Intenção: DECLARAMOS INTENÇÃO DE RECURSO
17/07/2025 14:37:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
17/07/2025 14:24:57 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/07/2025 14:22:27 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/07/2025 14:17:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/07/2025 às 11:27.
17/07/2025 14:17:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA.
16/07/2025 21:19:33 | F. ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Caro agente de contratação, segue a documentação de habilitação no prazo estabelecido conforme solicitado.
16/07/2025 21:19:15 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
16/07/2025 21:05:32 | Sistema
Motivo: Solicito documentação, para averiguação …
16/07/2025 21:05:32 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 17/07/2025.
16/07/2025 21:00:51 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/07/2025 21:00:26 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/07/2025 21:00:14 | Sistema
O fornecedor CONTEMPLA CONSTRUÇÕES LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/07/2025 20:45:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 18:00.
16/07/2025 20:44:36 | Sistema
O fornecedor ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
16/07/2025 20:44:11 | Sistema
Motivo: Já apresentou a comissão .
16/07/2025 20:44:11 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA no item 0001.
16/07/2025 19:34:36 | F. ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Caro agente de contratação, segue a proposta readequada no prazo estabelecido conforme solicitado.
16/07/2025 19:34:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/07/2025 19:26:36 | Sistema
Motivo: Solicitamos a planilha de composição de custos , ressaltando que a curva ABC precisa atender os critérios necessários, exigidos no edital .
16/07/2025 19:26:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:24 do dia 16/07/2025.
16/07/2025 18:16:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA com lanceR$ 378.698,13.
16/07/2025 18:16:02 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 378.698,13.
16/07/2025 17:55:46 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor ELOS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi definida pelo pregoeiro para 16/07/2025 às 15:15, encerrando às 15:20:00.