18/08/2025 15:31:44 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por NEILA MARIA DAS MERCES PEREIRA.
18/08/2025 15:31:44 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por NEILA MARIA DAS MERCES PEREIRA.
18/08/2025 15:31:44 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por NEILA MARIA DAS MERCES PEREIRA.
21/07/2025 12:51:47 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por NEILA MARIA DAS MERCES PEREIRA.
21/07/2025 12:51:47 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por NEILA MARIA DAS MERCES PEREIRA.
21/07/2025 12:51:47 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por NEILA MARIA DAS MERCES PEREIRA.
09/06/2025 13:37:49 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/06/2025 21:15:24 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, após o encerramento do prazo de intenção de recurso, a sessão será suspensa e retornaremos as 10:0h do dia 09/06/2025.
06/06/2025 20:48:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 18:20.
06/06/2025 20:48:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 18:20.
06/06/2025 20:48:48 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 06/06/2025 às 18:20.
06/06/2025 20:47:55 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor F. C. BRAGA TRADE LTDA.
06/06/2025 20:47:55 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor F. C. BRAGA TRADE LTDA.
06/06/2025 20:47:55 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor F. C. BRAGA TRADE LTDA.
06/06/2025 20:08:32 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/06/2025 20:05:23 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
06/06/2025 20:04:14 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:34 do dia 06/06/2025.
06/06/2025 20:03:49 | Pregoeiro
Recebemos via e-mail, a manifestação da licitante F. C. BRAGA TRADE LTDA , alegando problemas para anexar no sistema seus documentos. Como ainda estamos no prazo, abriremos o campo de diligencia para que a licitante cumpra a diligência.
06/06/2025 20:01:58 | Pregoeiro
Senhores Licitantes, Boa tarde!
27/05/2025 19:31:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 06/06/2025.
27/05/2025 19:31:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 06/06/2025.
27/05/2025 19:31:03 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 06/06/2025.
27/05/2025 19:29:52 | Sistema
Motivo: Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; Será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: - Nova documentação de habilitação, devidamente corrigida
27/05/2025 19:29:52 | Sistema
O fornecedor MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
27/05/2025 19:29:41 | Sistema
Motivo: Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; Será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: -
27/05/2025 19:29:41 | Sistema
O fornecedor MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
27/05/2025 19:29:20 | Sistema
Motivo: Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; Será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: -
27/05/2025 19:29:20 | Sistema
O fornecedor MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
27/05/2025 19:28:44 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante F. C. BRAGA TRADE LTDA com lance de R$ 119,99.
27/05/2025 19:28:44 | Sistema
Motivo: Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; Será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: - Nova documentação de habilitação, devidamente corrigida
27/05/2025 19:28:44 | Sistema
O fornecedor F. C. BRAGA TRADE LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0003.
27/05/2025 19:28:33 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante F. C. BRAGA TRADE LTDA com lance de R$ 6,73.
27/05/2025 19:28:33 | Sistema
Motivo: Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; Será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: - Nova documentação de habilitação, devidamente corrigida
27/05/2025 19:28:33 | Sistema
O fornecedor F. C. BRAGA TRADE LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0002.
27/05/2025 19:28:21 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante F. C. BRAGA TRADE LTDA com lance de R$ 6,66.
27/05/2025 19:28:21 | Sistema
Motivo: Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; Será concedido o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: - Nova documentação de habilitação, devidamente corrigida
27/05/2025 19:28:21 | Sistema
O fornecedor F. C. BRAGA TRADE LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.
27/05/2025 19:26:55 | Pregoeiro
(CONT. 1) preservar a competitividade e evitar a necessidade de nova licitação; DECIDO: 1. Conceder o prazo de 08 (oito) dias úteis, a contar da publicação desta decisão no sistema eletrônico, para que as empresas inicialmente participantes apresentem: - Nova proposta comercial (no caso da empresa que não apresentou dentro do prazo); - Nova documentação de habilitação, devidamente corrigida (no caso da empresa inabilitada). Que os envios deverão ser realizados exclusivamente por meio da plataforma de compras adotada pelo Município, nos moldes e exigências constantes no edital. 3. Alertar que o não atendimento ao prazo fixado implicará a exclusão definitiva da empresa do certame, nos termos da legislação. 4. Após o prazo, proceder-se-á com a nova análise das propostas e habilitações, observando-se os critérios editalícias.
27/05/2025 19:26:55 | Pregoeiro
Considerando que, após a análise da fase de propostas e habilitação, verificou-se que: - A empresa MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTD teve sua proposta desclassificada por ausência de envio dentro do prazo regulamentar; - A empresa F. C. BRAGA TRADE LTDA foi inabilitada, conforme detalhamento registrado no sistema; Considerando que a continuidade do certame foi comprometida em virtude da ausência de propostas válidas e de licitantes habilitados, e que a Lei nº 14.133/2021 busca resguardar o interesse público e a competitividade nas contratações públicas; Considerando, especialmente, a adoção desse procedimento que não viola o princípio da isonomia e, além disso, efetiva o princípio da celeridade processual, expressamente previsto pelo art. 5º da Lei nº 14.133/2021. E por analogia e aplicação dos princípios da razoabilidade, eficiência e vantajosidade, entende-se admissível a concessão de prazo para reapresentação de proposta e/ou habilitação como forma de... (CONTINUA)
27/05/2025 16:38:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 14:08.
27/05/2025 16:38:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 14:08.
27/05/2025 16:38:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 27/05/2025 às 14:08.
27/05/2025 16:37:27 | Sistema
Motivo: A Licitante não apresentou a proposta readequada.
27/05/2025 16:37:27 | Sistema
O fornecedor MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi inabilitado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/05/2025 16:37:19 | Sistema
Motivo: A Licitante não apresentou a proposta readequada.
27/05/2025 16:37:19 | Sistema
O fornecedor MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi inabilitado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/05/2025 16:37:10 | Sistema
Motivo: A Licitante não apresentou a proposta readequada.
27/05/2025 16:37:10 | Sistema
O fornecedor MS LUCAS TRANSPORTES DE CARGAS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
27/05/2025 14:29:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 13:29 do dia 27/05/2025.
27/05/2025 14:29:15 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:29 do dia 27/05/2025.