01/11/2024 13:10:33 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Rosemiro de Paiva Muniz.
01/11/2024 13:10:09 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Rosemiro de Paiva Muniz.
01/11/2024 13:06:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/10/2024 14:59:42 | Pregoeiro
Considerando que não foi apresento recurso encaminho o processo para adjudicação e homologação.
10/10/2024 17:48:13 | Pregoeiro
Aguardo o envio do recurso.
10/10/2024 17:47:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 15/10/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 18/10/2024 às 23:59.
10/10/2024 17:46:29 | Sistema
Intenção: Registramos nossa intenção de recurso pois não localizamos a CND municipal. Os dois documentos municipais apresentados são de cadastro no município, nenhum deles compara a uma Certidão de Débitos. Inclusive um dele deixa bem claro que "Esta certidão representa tão somente a situação cadastral. Eventuais débitos devem ser consultados através do site da Secretaria Municipal da Fazenda em Serviços On-line"
10/10/2024 17:46:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
10/10/2024 17:33:35 | Sistema
O fornecedor MAX VEICULOS LTDA. - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
10/10/2024 17:30:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/10/2024 às 14:40.
10/10/2024 17:30:01 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
10/10/2024 17:19:14 | Sistema
Motivo: Solicitação atendida
10/10/2024 17:19:14 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA no item 0001.
10/10/2024 17:09:21 | F. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Direção Assistência: Elétrica Diâmetro mínimo de curva: 10,5 m
10/10/2024 17:08:53 | F. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Volume do porta-malas: 315 litros (VDA) / 367 litros (NET)
10/10/2024 17:08:30 | F. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Sistema de freios Com ABS/ESC/ASR/REF (EBD) Dianteiro: A disco ventilado (diâmetro de 252 x 22 mm) com pinça flutuante Traseiro: A tambor 8 1D (diâmetro de 203 mm) autoajustável
10/10/2024 17:08:13 | F. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa Tarde Sr. Pregoeiro, me perdoe a demora, segue diligências
10/10/2024 17:07:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/10/2024 16:49:21 | Sistema
Motivo: Solicitamos a empresa que comprove os seguintes requisitos, dos quais não encontramos na ficha técnica: Tipo do freio; capacidade do porta-mala; e Tipo de direção.
10/10/2024 16:49:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:50 do dia 10/10/2024.
10/10/2024 16:47:45 | Sistema
Motivo: Solicitamos a empresa que comprove os seguintes requisitos, dos quais não encontramos na ficha técnica: Tipo do freio; capacidade do porta-mala; e Tipo de direção.
10/10/2024 16:47:45 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:48 do dia 10/10/2024.
10/10/2024 14:50:01 | F. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Documentação Item 0001: Boa Tarde Sr. Pregoeiro, segue os documentos de habilitação, Sigo à disposição.
10/10/2024 14:49:30 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
10/10/2024 14:41:14 | Sistema
Motivo: Solicito o envio dos documentos de habilitação.9.18.1 do edital; A ficha técnica do veículo ofertado e a proposta readequada.
10/10/2024 14:41:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:40 do dia 10/10/2024.
10/10/2024 14:26:05 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 10/10/2024 às 11:36.
10/10/2024 14:16:30 | F. ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia Sr. Pregoeiro, infelizmente estamos no nosso melhor valor. Sigo à disposição
10/10/2024 14:15:08 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 10/10/2024 às 11:25.
10/10/2024 14:12:41 | Sistema
Iniciada a fase de negociação.
10/10/2024 14:12:41 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante ALLMA MOTOR COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 74.790,00.
10/10/2024 14:10:41 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
10/10/2024 14:10:41 | Sistema
O item 0001 não recebeu lances de desempate da LC 123/2006.
10/10/2024 14:05:40 | Sistema
O fornecedor que ofertou o lance no valor de R$ 77.500,00 pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 10/10/2024 às 11:10:40.
10/10/2024 14:05:40 | Sistema
O item 0001 foi encerrado e foram identificadas MEs/EPPs na situação de desempate conforme a LC 123/2006.
10/10/2024 13:53:14 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
10/10/2024 13:53:14 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
10/10/2024 13:52:43 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 10,00. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.
10/10/2024 13:52:43 | Sistema
No modo de disputa aberto a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10/10/2024 13:52:43 | Sistema
As propostas foram analisadas e o processo foi aberto
10/10/2024 13:48:07 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
10/10/2024 13:47:30 | Pregoeiro
Bom aos senhores participantes!
26/09/2024 19:05:30 | Sistema
Atendendo à solicitação do Órgão, os prazos do processo foram alterados. Os dados originais estão preservados na tabela de republicações.
26/09/2024 18:06:25 | Sistema
Justificativa para aplicação da lei complementar 123/2006 no processo: Se faz necessário assegurar o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, tanto no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assim como também para fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006..