02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:18 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:36:05 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por IVO FERNANDES SILVA.
02/12/2025 13:33:49 | Sistema
Justificativa: conforme documento em anexo
02/12/2025 13:33:49 | Sistema
IVO FERNANDES SILVA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AUTO POSTO MIRASOL LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
02/12/2025 13:23:45 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/12/2025 13:23:15 | Pregoeiro
(CONT. 3) ciência à impugnante. Encaminhe-se o processo à sequência regular do certame.
02/12/2025 13:23:15 | Pregoeiro
(CONT. 2) contratos, volumes, logística e negociações particulares, não havendo padronização obrigatória. Assim, não há qualquer indício técnico ou jurídico que comprometa a aceitabilidade da proposta da Petroforte para o item impugnado. II 13 DA CONCLUSÃO Diante da documentação apresentada e da análise efetuada, resta plenamente comprovada a exequibilidade do preço ofertado pela Auto Posto Petroforte Ltda., inexistindo motivo que justifique sua desclassificação. A decisão recorrida encontra-se correta e em conformidade com a legislação aplicável, com o edital e com os princípios da vantajosidade, legalidade, competitividade e busca pela proposta mais vantajosa. Indefiro o recurso administrativo interposto pela empresa Auto Posto Mirasol Ltda., mantendo integralmente a vitória da empresa Auto Posto Petroforte Ltda. no Item 0010 13 Gasolina Comum em Trânsito. Determino o prosseguimento regular do certame, com observância da decisão ora mantida. Publique-se. Dê-se...
02/12/2025 13:23:15 | Pregoeiro
(CONT. 1) consolidado pelo Tribunal de Contas da União. A exigência de diligência somente se justifica quando houver elementos concretos que evidenciem inviabilidade econômica, o que não se identifica no caso. A Petroforte apresentou nota fiscal idônea, emitida por distribuidora devidamente autorizada, comprovando seu custo de aquisição da gasolina. Tal documento constitui meio de prova suficiente e plenamente aceitável para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado, atendendo às exigências editalícias e legais. A nota fiscal comprova que a empresa possui condições comerciais e operacionais que lhe permitem ofertar o valor apresentado no certame, sem prejuízo econômico ou risco à execução contratual. Por sua vez, o documento juntado pela recorrente 14 nota fiscal referente ao seu próprio custo interno 14 não se presta a demonstrar inexequibilidade alheia, por refletir exclusivamente sua realidade comercial e não a da empresa vencedora. Custos variam de acordo com...
02/12/2025 13:23:15 | Pregoeiro
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa Auto Posto Mirasol Ltda. em face da decisão que declarou Auto Posto Petroforte Ltda. vencedora do Item 0010 13 Gasolina Comum em Trânsito, no âmbito do Pregão Eletrônico nº 26/2025. A recorrente sustenta, em síntese, suposta inexequibilidade do preço ofertado pela empresa vencedora, requerendo a instauração de diligência para apresentação da composição detalhada de custos e eventual desclassificação da Petroforte. Aberto o prazo para contrarrazões, a empresa Auto Posto Petroforte Ltda. apresentou manifestação acompanhada de nota fiscal de aquisição de combustível emitida por sua distribuidora, com valores compatíveis e plenamente capazes de demonstrar a viabilidade econômica da proposta. I 13 DA ANÁLISE DO RECURSO Verifica-se que o fato de a proposta vencedora apresentar preço inferior ao valor estimado no edital não configura, por si só, indício de inexequibilidade, conforme entendimento... (CONTINUA)
02/12/2025 13:01:55 | Sistema
Os recursos do item 0010 foram encaminhados para julgamento.
27/11/2025 18:07:45 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO PETROFORTE LTDA - DEMAIS enviou contrarrazão para o item 0010.
26/11/2025 17:09:02 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO MIRASOL LTDA - DEMAIS enviou recurso para o item 0010.
21/11/2025 17:58:53 | Pregoeiro
fica portando a sessão suspensa aguardando a apresentação do recursos e contrarrazão, assim a nova sessão fica ja agendada para analise e julgamento dos recursos no proximo dia util apos o vencimento dos prazos as as 09 horas da manhã.
21/11/2025 17:47:33 | Sistema
O prazo para recursos no item 0010 foi definido pelo pregoeiro para 26/11/2025 às 17:00, com limite de contrarrazão para 01/12/2025 às 17:00.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0012 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0011 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:04 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:35:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 21/11/2025 às 14:45.
21/11/2025 17:33:41 | Sistema
Para o item 0009 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SOCIEDADE COMERCIAL SERRA AZUL LTDA.
21/11/2025 17:33:19 | Sistema
Para o item 0010 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AUTO POSTO PETROFORTE LTDA.