03/11/2025 20:33:45 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Luis Antônio Prudente.
03/11/2025 20:33:37 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Luis Antônio Prudente.
03/11/2025 20:32:56 | Sistema
Justificativa: Improcedente as alegações recursais, pelos motivos anexos.
03/11/2025 20:32:56 | Sistema
Luis Antônio Prudente decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por EVOLUCIONAR SERVICOS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
03/11/2025 20:32:40 | Sistema
Justificativa: Improcedente as alegações recursais, pelos motivos anexos.
03/11/2025 20:32:40 | Sistema
Luis Antônio Prudente decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ESSENCIA MEDITA CRIA LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
31/10/2025 13:47:30 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/10/2025 13:47:14 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
29/10/2025 22:06:41 | Sistema
O fornecedor 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE ALMEIDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
29/10/2025 22:05:58 | Sistema
O fornecedor 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE ALMEIDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
24/10/2025 00:04:07 | Sistema
O fornecedor EVOLUCIONAR SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
22/10/2025 16:46:53 | Sistema
O fornecedor ESSENCIA MEDITA CRIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
22/10/2025 16:44:11 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 27/10/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/10/2025 às 23:59.
22/10/2025 16:33:29 | Pregoeiro
Boa tarde. Srs. Fornecedores, Abri prazo para a intenção de recurso na fase da habilitação. Após este, serão abertos os prazos de 3 dias úteis para anexar as razões do recurso, e 3 dias úteis para as contrarrazões.
22/10/2025 16:32:11 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2025 às 13:42.
22/10/2025 16:31:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE ALMEIDA.
21/10/2025 15:44:11 | Pregoeiro
Boa tarde, Srs. Fornecedores. Amanhã, após às 13:30, abrirei prazo para os fornecedores que intencionaram recorrer anexarem seus recursos. E no mesmo ato, abrirei prazo de 3 dias para ser anexada as contrarrazões.
21/10/2025 15:23:39 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 22/10/2025 às 13:30.
20/10/2025 12:39:43 | Sistema
O fornecedor EVOLUCIONAR SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2025 19:38:48 | Sistema
O fornecedor EVOLUCIONAR SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2025 16:10:38 | Pregoeiro
Srs. Fornecedores que mencionaram intenção de recorrer, o prazo está aberto para recurso. Por hoje a sessão está encerrada.
17/10/2025 15:57:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 22/10/2025 às 13:30.
17/10/2025 15:56:23 | Sistema
O fornecedor 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE ALMEIDA teve sua proposta aceita no item 0001.
17/10/2025 15:55:15 | Sistema
Motivo: Proposta realinhada enviada corretamente no prazo estabelecido.
17/10/2025 15:55:15 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o fornecedor 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE ALMEIDA foi encerrado pelo pregoeiro.
17/10/2025 15:53:17 | Sistema
Motivo: Diligências devidamente cumpridas no prazo estabelecido e em conformidade com o edital.
17/10/2025 15:53:17 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE ALMEIDA no item 0001.
17/10/2025 15:36:02 | Pregoeiro
Sra. Arretantante, no item 1.1.10 do anexo I, do edital consta: 1.1.10. Número do NIRE e data de registro do mesmo na Junta Comercial. Vou conferir a documentação por você enviada.
17/10/2025 15:32:08 | F. 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE A
Documentação Item 0001: Sr. Pregoeiro, anexei também o documento com o número do NIRE. Caso este não seja suficiente, gostaria que fosse aberto o prazo de 05 dias úteis, conforme parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/06. Reitero que no edital em nenhum momento foi solicitado o Registro na Junta Comercial para o MEI, somente para: Empresário individual, Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal (SLU) ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País, Sociedade simples, Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária e Sociedade cooperativa.
17/10/2025 15:27:07 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/10/2025 15:22:38 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
17/10/2025 13:56:59 | Pregoeiro
Sra. arrematante, confirmada esta informação junto ao nosso setor técnico. Estamos aguardando a juntada agora da sua inscrição na Junta Comercial. Este é um dado que colocamos no edital em decorrência do sistema com o qual trabalhamos, que exige esta informação. Acaso não tenha este documento, é possível, em razão do benefício da Lei 123/06 solicitar prorrogação de prazo para juntá-lo.
17/10/2025 13:53:10 | F. 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE A
Documentação Item 0001: Sr Pregoeiro, conforme o item 1.2.5.1 do edital: O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
17/10/2025 13:45:21 | Pregoeiro
onde consta 14 leia-se - (travessão), para explicar que são as razões.
17/10/2025 13:44:11 | Pregoeiro
Sobre os pedidos de recurso, alegando a inexequibilidade, peço que aguardemos a Arrematante enviar tal comprovação, que estarão dispostas para todos os participantes. A motivação propriamente dita do recurso 14 as razões 14 eventualmente deverão ser apresentada posteriormente, dentro do prazo recursal (três dias úteis, conforme `PAR`6º do art.165 da Lei nº 14.133/21). ).
17/10/2025 13:28:40 | Pregoeiro
Sra, Arrematante, verifiquei que está faltando documento referente a sua inscrição da Junta comercial, bem como comprovante de inscrição ou isenção desta no cadastro de contribuintes Estadual/Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
17/10/2025 13:18:50 | Pregoeiro
Perdão, Sra. Arrematante, o valor está correto. A licitação foi por item e o valor considerado como lance foi o mensal, não o total.
17/10/2025 13:17:59 | F. 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE A
Documentação Item 0001: O lance começou em 12.800, entendo que o valor seja mensal, não global. Nenhum valor começou em R$64.000,00, Sr. Pregoeiro.
17/10/2025 13:15:10 | Sistema
O fornecedor 61.745.783 ANDRE FELIPE FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2025 13:14:49 | Pregoeiro
Sra. Arrematante, o valor final da sua proposta final, na planilha readequada foi lançado de forma errada por você. O valor final global do lote arrematado por você foi de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais), e não de R$ 9.950,00 (nove mil novecentos e noventa e cinquenta reais). Favor corrigir a mesma
17/10/2025 13:08:05 | Pregoeiro
Gostaria de deixar registrado em ata que acabei de ligar na loja Clube da Casa Gorgulho, para fins de fazer a verificação da idoneidade do atestado de capacidade técnica apresentado pela arrematante. Fui atendida pela supervisora da Loja, a Sra. Eduarda Soares, que lá trabalha há 15 anos, e que confirmou a veracidade das informações prestadas no atestado retrocitado. A Sra. Rebeca Cabral Gorgulho, dona da empresa estava em reunião.
17/10/2025 13:02:33 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
17/10/2025 12:46:38 | Pregoeiro
Sra. Arrematante, na exequibilidade, você tem que declarar e demonstrar por meio de números e razões fundadas, os motivos físicos e financeiros plausíveis de que terá condições de cumprir o referido contrato pelo preço que foi arrematado, uma vez que o valor arrematado está bem abaixo do valor de referência. É uma questão de segurança para nós de que você irá conseguir cumprir o contrato pelo prazo e condições estipulados previamente no contrato. Neste caso, o atestado de capacidade técnica é apenas uma comprovação que ajuda a comprovar que você já prestou o serviço adequadamente em outro lugar, mas não garante, por si, a prova cabal de que você irá conseguir prestar o serviço integralmente aqui. Elementos geralmente utilizados para comprovar a exequibilidade são: planilhas que comprovem gastos de deslocamento, quadro de pessoas envolvidas e que a empresa vai conseguir pagar esse pessoal para vir prestar o curso aqui, material do curso, e outras coisas neste sentido.
17/10/2025 12:45:56 | Sistema
O fornecedor ESSENCIA MEDITA CRIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2025 12:38:27 | Sistema
O fornecedor 61.745.783 ANDRE FELIPE FERREIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2025 12:35:54 | F. 41.558.515 ANA CAROLINA FAGUNDES DE A
Negociação Item 0001: Os atestados de capacidade técnica são suficiente?
17/10/2025 12:34:11 | Pregoeiro
Sra. Arrematante, peço que envie uma pequena demonstração da exequibilidade do serviço por favor até o prazo de 13:30.
17/10/2025 12:33:14 | Sistema
O fornecedor ESSENCIA MEDITA CRIA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
17/10/2025 12:30:33 | Pregoeiro
Sr. recorrente, irei indefir seu recurso por falta de motivação. A Lei nº 14.133/21 é clara em relação a manifestação de recurso: tem que ser devidamente motivada.
17/10/2025 12:27:32 | Sistema
Motivo: Este prazo de diligência aberto será para conferir a documentação enviada pela arrematante e solicitar eventual(is) documentação que faltar.