10/03/2025 15:54:41 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO PUBL.pdf) em 10/03/2025 às 12:54.
10/03/2025 15:54:41 | Sistema
Motivo: CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO
10/03/2025 15:54:41 | Sistema
O processo foi Anulado de Ofício por iniciativa do pregoeiro.
31/01/2025 20:54:27 | Sistema
O fornecedor Bentes & Sousa Ltda - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
31/01/2025 14:57:37 | Sistema
O fornecedor SAO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
31/01/2025 13:08:40 | Sistema
O fornecedor MSI COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - Ltda/Eireli enviou recurso para o lote 0002.
28/01/2025 20:53:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0003 foi definido pelo pregoeiro para 31/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/02/2025 às 18:00.
28/01/2025 20:53:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0002 foi definido pelo pregoeiro para 31/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/02/2025 às 18:00.
28/01/2025 20:53:10 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/01/2025 às 18:00, com limite de contrarrazão para 03/02/2025 às 18:00.
28/01/2025 20:53:02 | Sistema
Intenção: A Empresa São Jorge Hospitalar, inscrita no cnpj 10.258.066/0001-30 tem interesse de entrar em recurso em todos os lotes
28/01/2025 20:53:02 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
28/01/2025 20:52:59 | Sistema
(CONT. 1) com fundamento no art. 60, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a documentação apresentada não comprova, de forma inequívoca, sua plena regularidade no momento da licitação.
28/01/2025 20:52:59 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro venho, respeitosamente, solicitar a inabilitação da empresa vencedora do certame RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, considerando que a Certidão do Conselho Regional de Farmácia (CRF) apresentada foi emitida em 2024 e não possui data de validade. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação devem estar válidos e regulares no momento da apresentação. A ausência de uma data de validade explícita no documento inviabiliza a comprovação de sua atual regularidade e, portanto, compromete o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica. Alem do mais não foram observados que a empresa tenha colocado o item 9.9.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais referente ao DEBITO FISCAL RELATIVO AO IMOVEL, uma vez que tanto a Dívida Ativa Municipal e Fiscal são provas de regularidades de tributos Municipais. Dessa forma, requer-se a inabilitação da empresa vencedora... (CONTINUA)
28/01/2025 20:52:59 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0003.
28/01/2025 20:52:49 | Sistema
Intenção: A Empresa São Jorge Hospitalar incrita no cnpj 10.258.066/0001-30 tem interesse em entrar em recurso em todos os lotes.
28/01/2025 20:52:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
28/01/2025 20:52:46 | Sistema
Intenção: A Empresa São Jorge Hospitalar incrita no cnpj 10.258.066/0001-30 tem interesse em entrar em recurso em todos os lotes.
28/01/2025 20:52:46 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
28/01/2025 20:52:43 | Sistema
(CONT. 1) com fundamento no art. 60, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a documentação apresentada não comprova, de forma inequívoca, sua plena regularidade no momento da licitação.
28/01/2025 20:52:43 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro venho, respeitosamente, solicitar a inabilitação da empresa vencedora do certame RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, considerando que a Certidão do Conselho Regional de Farmácia (CRF) apresentada foi emitida em 2024 e não possui data de validade. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação devem estar válidos e regulares no momento da apresentação. A ausência de uma data de validade explícita no documento inviabiliza a comprovação de sua atual regularidade e, portanto, compromete o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica. Alem do mais não foram observados que a empresa tenha colocado o item 9.9.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais referente ao DEBITO FISCAL RELATIVO AO IMOVEL, uma vez que tanto a Dívida Ativa Municipal e Fiscal são provas de regularidades de tributos Municipais. Dessa forma, requer-se a inabilitação da empresa vencedora... (CONTINUA)
28/01/2025 20:52:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
28/01/2025 20:52:41 | Sistema
Intenção: - Desclassificação indevida, sendo que não houve aviso previsto em edital de solicitação de NF, então deveria ser avaliado a documentação (cotações e tabelas dos nossos fornecedores). - Não houve uma avaliação na diligência apresentada pela empresa vencedora, da NFS com datas de expedições diferentes, porém mesma data de transmissão.
28/01/2025 20:52:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0002.
28/01/2025 20:52:31 | Sistema
(CONT. 1) com fundamento no art. 60, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que a documentação apresentada não comprova, de forma inequívoca, sua plena regularidade no momento da licitação.
28/01/2025 20:52:31 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro venho, respeitosamente, solicitar a inabilitação da empresa vencedora do certame RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA, considerando que a Certidão do Conselho Regional de Farmácia (CRF) apresentada foi emitida em 2024 e não possui data de validade. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, os documentos de habilitação devem estar válidos e regulares no momento da apresentação. A ausência de uma data de validade explícita no documento inviabiliza a comprovação de sua atual regularidade e, portanto, compromete o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica. Alem do mais não foram observados que a empresa tenha colocado o item 9.9.7 Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais referente ao DEBITO FISCAL RELATIVO AO IMOVEL, uma vez que tanto a Dívida Ativa Municipal e Fiscal são provas de regularidades de tributos Municipais. Dessa forma, requer-se a inabilitação da empresa vencedora... (CONTINUA)
28/01/2025 20:52:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/01/2025 20:52:29 | Sistema
Intenção: A empresa São Jorge Distribuidora Hospitalar, inscrita no cnpj 10.258.066/0001-30,Declara a intenção de recurso para todos os lotes
28/01/2025 20:52:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
28/01/2025 19:42:49 | Sistema
O fornecedor MSI COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES EIRELI - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
28/01/2025 19:38:31 | Sistema
O fornecedor SAO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0003.
28/01/2025 19:37:37 | Sistema
O fornecedor SAO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
28/01/2025 19:37:37 | Sistema
O fornecedor SAO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0002.
28/01/2025 19:36:30 | Sistema
O fornecedor SAO JORGE DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/01/2025 19:34:43 | Sistema
O fornecedor MIX COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP/SS declinou o direito de intenção de recurso para o lote 0003.
28/01/2025 19:34:42 | Sistema
O fornecedor Bentes & Sousa Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0003.
28/01/2025 19:34:33 | Sistema
O fornecedor Bentes & Sousa Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0002.
28/01/2025 19:34:12 | Sistema
O fornecedor Bentes & Sousa Ltda - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o lote 0001.
28/01/2025 19:32:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 28/01/2025 às 16:43.
28/01/2025 19:32:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 28/01/2025 às 16:43.
28/01/2025 19:32:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 28/01/2025 às 16:43.
28/01/2025 19:32:16 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA.
28/01/2025 19:32:16 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA.
28/01/2025 19:32:16 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RICCO FARMA DISTRIBUIDORA LTDA.
28/01/2025 18:30:24 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
28/01/2025 18:24:34 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
28/01/2025 18:17:14 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
28/01/2025 17:37:26 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada e um novo arquivo.
28/01/2025 17:23:54 | Sistema
Motivo: Solicito documento referente a HABILITAÇÃO das empresas participantes, na forma do item 9. DA HABILITAÇÃO do Edital.
28/01/2025 17:23:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0003. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 28/01/2025.
28/01/2025 17:23:54 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 16:30 do dia 28/01/2025.