08/07/2025 14:35:33 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ADILSON GONÇALVES FERREIRA.
08/07/2025 14:35:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ADILSON GONÇALVES FERREIRA.
08/07/2025 14:05:53 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/07/2025 13:13:12 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (decisão concorrência eletrônica 0012025.pdf) em 08/07/2025 às 10:13.
08/07/2025 13:13:01 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (decisão concorrência eletrônica 0012025.pdf) em 08/07/2025 às 10:13.
08/07/2025 13:12:52 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (decisão concorrência eletrônica 0012025.pdf) em 08/07/2025 às 10:12.
02/07/2025 18:30:16 | Agente de Contratação
Boa Tarde! Senhores licitantes o recurso foi encaminhado para autoridade competente prazo pra resposta ate dia 04 de julho às 17:00
01/07/2025 17:09:49 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (RESPOSTA RECURSO CONCORRENCIA 001 2025.pdf) em 01/07/2025 às 14:09.
01/07/2025 16:51:54 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
01/07/2025 16:44:49 | Agente de Contratação
EN INSTANTES IREMOS INSERIR OS DOCUMENTOS NO PORTAL
01/07/2025 16:44:28 | Agente de Contratação
BOA TARDE
01/07/2025 12:41:22 | Agente de Contratação
CORREÇÃO: O DIA 01/07/2025, ÀS 13:30, SERÁ RETORNO DO CERTAME.
01/07/2025 12:39:11 | Agente de Contratação
SENHORES LICITANTES RETORNAREMOS DIA 02 ÀS 13:30 PARA DAR ANDAMENTO AO CERTAME.
01/07/2025 12:38:12 | Agente de Contratação
BOM DIA!
30/06/2025 18:49:25 | Sistema
O fornecedor BELOS MONTES - CONSTRUCOES, COMERCIO, SERVICOS E REFRIGERACAO LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
24/06/2025 19:49:41 | Sistema
O fornecedor MACRO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
23/06/2025 12:04:26 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 26/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/06/2025 às 23:59.
23/06/2025 12:00:43 | Sistema
Intenção: intenção de recurso
23/06/2025 12:00:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:39 | Sistema
Intenção: intenção de recurso
23/06/2025 12:00:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:35 | Sistema
Intenção: intenção de recurso
23/06/2025 12:00:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:29 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇAO DE RECURSO, POIS A COMISSAO DE LICITAÇAO NOS INABILITOU ANTES DE SOLICITAR A COMPROVAÇAO DE EXEQUIBILIDADE, ISSO FERE O PRINCIPIO DA LEGALIDADE.
23/06/2025 12:00:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:23 | Sistema
Intenção: Declaramos intenção de Recurso Administrativo no qual será provado que nosso é Exequivel.
23/06/2025 12:00:23 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:19 | Sistema
(CONT. 1) dedicação exclusiva. Realizamos consulta no Portal do Simples Nacional e verificamos que as empresas classificadas nas posições 1 a 4 (CONSTRUA, NETO CONSTRUÇÕES, MACRO CONSTRUÇÕES e MEGL CONSTRUTORA) são optantes pelo Simples, o que viola expressamente o edital. Importante destacar que ser ME ou EPP não se confunde com estar no regime do Simples Nacional. A vedação é ao regime, não ao porte. Diante disso, requer-se o deferimento da presente intenção, com a devida abertura do prazo para apresentação das razões recursais.
23/06/2025 12:00:19 | Sistema
Intenção: Venho, por meio desta, manifestar a intenção de interpor recurso administrativo contra o julgamento da Concorrência Eletrônica nº 001/2025. Nos termos do item 6.8.3 do edital, são consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% do orçamento estimado, que foi de R$ 312.934,67. Assim, o limite mínimo seria R$ 234.701,00. As seguintes propostas ficaram abaixo desse parâmetro: – CONSTRUA: R$ 212.795,58 (67,99%) – NETO CONSTRUÇÕES: R$ 214.359,00 (68,47%) – MACRO CONSTRUÇÕES: R$ 230.950,00 (73,82%) Tais valores, por si só, indicam forte indício de inexequibilidade, sendo necessária a desclassificação ou, ao menos, diligência técnica para comprovação da viabilidade, sob pena de prejuízo à Administração. Jurisprudência do TCU (Acórdãos 1793/2011 e 1214/2013) reforça tal entendimento. Além disso, conforme item 4.7 do edital, não podem executar o contrato empresas optantes pelo Simples Nacional, diante da cessão de mão de obra em... (CONTINUA)
23/06/2025 12:00:19 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:15 | Sistema
(CONT. 1) pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional participem da licitação, sob a justificativa de que os serviços envolvem cessão de mão de obra, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar nº 123/2006. Verificamos que as empresas classificadas à nossa frente são optantes pelo Simples Nacional, o que constitui descumprimento de condição essencial de participação. Tal irregularidade implica a desclassificação das referidas propostas, conforme disposto no edital, e a reclassificação das propostas subsequentes que atendam às exigências. 3. Prejuízo à Competitividade e à Economicidade: A classificação de propostas inexequíveis e de empresas que não cumprem as condições de participação previstas no edital compromete os princípios da competitividade, legalidade e economicidade.
23/06/2025 12:00:15 | Sistema
Intenção: Venho respeitosamente, manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo contra a classificação das, por entender que tais propostas incorrem em irregularidades previstas no edital, conforme fundamentos abaixo: 1. Inexequibilidade das Propostas (Item 9.2 do Edital): O edital estabelece, em seu item 9.2, que serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. As empresas classificadas apresentaram propostas com valores abaixo desse limite, o que, conforme o edital, implica sua desclassificação automática. A manutenção dessas propostas na ordem de classificação viola o critério de julgamento (menor preço global exequível) e compromete a isonomia e a legalidade do certame. 2. Vedação ao Regime de Tributação pelo Simples Nacional (Item 4.7 do Edital): O item 4.7 do edital expressamente veda que microempresas (ME) e empresas de... (CONTINUA)
23/06/2025 12:00:15 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:10 | Sistema
Intenção: PEÇO A INABILITAÇÃO DESSA EMPRESA
23/06/2025 12:00:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 12:00:05 | Sistema
(CONT. 1) problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/depeso/410086/inexequibilidade-de-precos-na-nova-lei-de-licitacoes-e-tcu
23/06/2025 12:00:05 | Sistema
Intenção: OS PREÇOS DA EMPREA CONSTRUA - COMERCIO E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA , FICOU INEXEQUIVEL DE ACORDO A redação do art. 59, `PAR`4º, da nova lei de licitações é expressa em descrever a inexequibilidade, no caso de obras e serviços de engenharia, como sendo "as propostas cujos valores forem inferiores a 75% do valor orçado pela Administração". O mesmo dispositivo permite à Administração contratante a realização de diligência, para confirmação da exequibilidade do valor proposto, ou exigir a comprovação por parte dos licitantes (`PAR`2º). Identificar preços inexequíveis é de suma importância para garantir que os contratos sejam cumpridos com qualidade e para que não ocorram problemas como a interrupção do serviço, a entrega de produtos de baixa qualidade ou a necessidade de aditivos contratuais que aumentem os custos originalmente previstos e impactem na economia que a proposta original deveria refletir. Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem... (CONTINUA)
23/06/2025 12:00:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 11:57:24 | Agente de Contratação
às 09:00 horas iremos dar inicio a sessão!
23/06/2025 11:56:32 | Agente de Contratação
senhores licitantes iremos abrir prazo para manifestações de recurso
23/06/2025 11:56:01 | Agente de Contratação
Bom dia!
18/06/2025 19:40:31 | Sistema
O fornecedor DOMINARE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/06/2025 19:40:31 | Sistema
O fornecedor DOMINARE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/06/2025 19:40:31 | Sistema
O fornecedor DOMINARE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/06/2025 19:38:47 | Agente de Contratação
Aberta fase para interposição de recurso da habilitação.
18/06/2025 19:38:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 18/06/2025 às 17:08.
18/06/2025 19:37:30 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
18/06/2025 19:37:23 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor DOMINARE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA.
18/06/2025 19:36:52 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor BELOS MONTES - CONSTRUCOES, COMERCIO, SERVICOS E REFRIGERACAO LTDA.
18/06/2025 19:35:26 | Agente de Contratação
Senhores licitantes iremos dar continuidade ao certame.