Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DIVERSAS DO MUNICIPIO DE ARACOIABA/CE

010/2025
Prefeitura Municipal de Aracoiaba
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ISMAEL MARQUES DA SILVA

Autoridade Competente:

Paulo Marcelo Rafael de Castro

Apoio:

Maria Claudete Alves da Silva

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

11/03/2025 às 20:08

Inicio das Propostas

11/03/2025 às 20:10

Limite p/ Impugnações

22/03/2025 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

22/03/2025 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

26/03/2025 às 10:00

Abertura das Propostas

26/03/2025 às 12:00

Documentos

edital.pdf

Tipo: Edital

11/03/2025-16:54:57

TR.pdf

Tipo: Edital

11/03/2025-16:54:57

ANEXOS.pdf

Tipo: Edital

11/03/2025-16:54:57

Retificação pedido de esclarecimento.pdf

Tipo: Edital

20/03/2025-21:24:56

Esclarecimentos - SOLICITACAO DE ESCLARECIMENTO - Assinado.pdf

Tipo: Documento Anexo

20/03/2025-14:12:20

Esclarecimentos - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.pdf

Tipo: Documento Anexo

21/03/2025-10:35:17

desistenciaa_assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

28/03/2025-07:54:13

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - LOTE 01

Lote 2 - LOTE 02

Lote 3 - LOTE 03

Lote 4 - LOTE 04

03/04/2025
03/04/2025 11:59:09 | Sistema
O lote 0004 foi homologado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:58:21 | Sistema
O lote 0003 foi homologado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:57:36 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:56:49 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:56:26 | Sistema
O lote 0004 foi adjudicado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:56:20 | Sistema
O lote 0003 foi adjudicado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:56:15 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
03/04/2025 11:56:09 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Paulo Marcelo Rafael de Castro.
02/04/2025
02/04/2025 14:31:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/04/2025 13:34:37 | Sistema
(CONT. 2) todos os termos.
02/04/2025 13:34:37 | Sistema
(CONT. 1) atribuído pela administração ao objeto da licitação, cumprindo-se, desta maneira, o princípio da isonomia entre os licitantes. Assim ao exigir a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, a ser comprovada no momento da apresentação da proposta, configura condição para participação, sem a qual o licitante não será admitido a continuar no certame. Conforme previsto no item 8.2 do edital a licitante deveria apresentar proposta readequada ao último lance acompanhada da garantia de proposta, ao analisar a garantia apresentada pela licitante verificou-se que a empresa anexou cópia do edital da licitação, descumprindo a disposições contidas no ato convocatório em seu item 8.3. que assim dispões: Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. Pelo exposto indefiro o recurso apresentado em...
02/04/2025 13:34:37 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, a nova lei de licitações faculta à administração exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, qualificada como requisito de pré-habilitação, a qual não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. Trata-se de garantia que visa a demonstrar que o licitante possui lastro econômico-financeiro para participar do certame, conforme art 58 da lei 14133/2021, vejamos: Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Em seu parágrafo 1º, a lei dispõe que a garantia não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, data vênia, o valor estimado da contratação é o valor que se estima que será necessário para ou serviço a ser contratado por isso que calculada sobre o valor... (CONTINUA)
02/04/2025 13:34:37 | Sistema
(CONT. 1) pré-qualificação. Tal fato gerou a desclassificação de vários licitantes, visto que as seguradoras não podem emitir apólice de seguro garantia após a data da licitação.
02/04/2025 13:34:37 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, Manifestamos intenção de recurso no LOTE 04 contra a inabilitação da nossa empresa por haver divergência entre o ítem 8.2.5 do edital e o artigo 58 da lei 14.133/2021. No edital solicita-se garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado para a contratação, com a ressalva de que “entende-se como valor estimado da contratação o menor preço arrematado”. No entanto, no artigo 58 da lei 14.133/2021 consta que “A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação”, bem como “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta (...) como requisito de pré-habilitação.” Tendo em vista que na presente licitação a garantia de proposta foi solicitada apenas com relação a proposta vencedora e com base no valor arrematado, há um indício de divergência quanto ao estabelecido na lei 14.133/2021, onde a garantia de proposta é com base no valor estimado e durante a fase de... (CONTINUA)
02/04/2025 13:34:37 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
02/04/2025 13:34:27 | Sistema
(CONT. 2) todos os termos.
02/04/2025 13:34:27 | Sistema
(CONT. 1) atribuído pela administração ao objeto da licitação, cumprindo-se, desta maneira, o princípio da isonomia entre os licitantes. Assim ao exigir a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, a ser comprovada no momento da apresentação da proposta, configura condição para participação, sem a qual o licitante não será admitido a continuar no certame. Conforme previsto no item 8.2 do edital a licitante deveria apresentar proposta readequada ao último lance acompanhada da garantia de proposta, ao analisar a garantia apresentada pela licitante verificou-se que a empresa anexou cópia do edital da licitação, descumprindo a disposições contidas no ato convocatório em seu item 8.3. que assim dispões: Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório. Pelo exposto indefiro o recurso apresentado em...
02/04/2025 13:34:27 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, a nova lei de licitações faculta à administração exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, qualificada como requisito de pré-habilitação, a qual não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. Trata-se de garantia que visa a demonstrar que o licitante possui lastro econômico-financeiro para participar do certame, conforme art 58 da lei 14133/2021, vejamos: Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Em seu parágrafo 1º, a lei dispõe que a garantia não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, data vênia, o valor estimado da contratação é o valor que se estima que será necessário para ou serviço a ser contratado por isso que calculada sobre o valor... (CONTINUA)
02/04/2025 13:34:27 | Sistema
(CONT. 1) pré-qualificação. Tal fato gerou a desclassificação de vários licitantes, visto que as seguradoras não podem emitir apólice de seguro garantia com vigência de 60 dias contados a partir da data de realização da disputa de preços (26/03/2025) e com data de emissão posterior a data de realização da disputa.
02/04/2025 13:34:27 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, Manifestamos intenção de recurso no LOTE 04 contra a inabilitação da nossa empresa por haver divergência entre o ítem 8.2.5 do edital e o artigo 58 da lei 14.133/2021. No edital solicita-se garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado para a contratação, com a ressalva de que “entende-se como valor estimado da contratação o menor preço arrematado”. No entanto, no artigo 58 da lei 14.133/2021 consta que “A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação”, bem como “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta (...) como requisito de pré-habilitação.” Tendo em vista que na presente licitação a garantia de proposta foi solicitada apenas com relação a proposta vencedora e com base no valor arrematado, há um indício de divergência quanto ao estabelecido na lei 14.133/2021, onde a garantia de proposta é com base no valor estimado e durante a fase de... (CONTINUA)
02/04/2025 13:34:27 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0004.
02/04/2025 13:13:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 02/04/2025 às 10:23.
02/04/2025 13:13:30 | Sistema
Para o lote 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor P DO PRADO G OLIVEIRA.
02/04/2025 13:05:32 | Sistema
O fornecedor EGEL LOCACAO DE VEICULOS LTDA - DEMAIS declarou intenção de recurso para o lote 0004.
02/04/2025 13:02:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 02/04/2025 às 10:12.
02/04/2025 13:02:20 | Sistema
O fornecedor P DO PRADO G OLIVEIRA teve sua proposta aceita no lote 0004.
02/04/2025 13:01:58 | Pregoeiro
bom dia
01/04/2025
01/04/2025 20:15:05 | Pregoeiro
Final de expediente, o retorno da sessão será amanha 02/04/25 as 10h
01/04/2025 20:13:45 | Sistema
(CONT. 1) Assim ao exigir a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, a ser comprovada no momento da apresentação da proposta, configura condição para participação, sem a qual o licitante não será admitido a continuar no certame. Conforme previsto no item 8.2 do edital a licitante deveria apresentar proposta readequada ao ultimo lance acompanhada da garantia de proposta, ao analisar a garantia apresentada pela licitante verificou-se que a empresa anexou copia do edital da licitação, descumprindo a disposições contidas no ato convocatório em seu item 8.3. que assim dispões: Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
01/04/2025 20:13:45 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, a nova lei de licitações faculta à administração exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, qualificada como requisito de pré-habilitação, a qual não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. Trata-se de garantia que visa a demonstrar que o licitante possui lastro econômico-financeiro para participar do certame, conforme art 58 da lei 14133/2021, vejamos: Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Em seu parágrafo 1º, a lei dispõe que a garantia não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, por isso que calculada sobre o valor atribuído pela administração ao objeto da licitação, cumprindo-se, desta maneira, o princípio da isonomia entre os licitantes.... (CONTINUA)
01/04/2025 20:13:45 | Sistema
Intenção: sr. pregoeiro, para o lote 01, foi solicitada proposta e documentos de qual empresa?
01/04/2025 20:13:45 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
01/04/2025 20:11:18 | Sistema
(CONT. 1) Assim ao exigir a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, a ser comprovada no momento da apresentação da proposta, configura condição para participação, sem a qual o licitante não será admitido a continuar no certame. Conforme previsto no item 8.2 do edital a licitante deveria apresentar proposta readequada ao ultimo lance acompanhada da garantia de proposta, ao analisar a garantia apresentada pela licitante verificou-se que a empresa anexou copia do edital da licitação, descumprindo a disposições contidas no ato convocatório em seu item 8.3. que assim dispões: Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
01/04/2025 20:11:18 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, a nova lei de licitações faculta à administração exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, qualificada como requisito de pré-habilitação, a qual não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. Trata-se de garantia que visa a demonstrar que o licitante possui lastro econômico-financeiro para participar do certame, conforme art 58 da lei 14133/2021, vejamos: Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Em seu parágrafo 1º, a lei dispõe que a garantia não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, por isso que calculada sobre o valor atribuído pela administração ao objeto da licitação, cumprindo-se, desta maneira, o princípio da isonomia entre os licitantes.... (CONTINUA)
01/04/2025 20:11:18 | Sistema
(CONT. 1) pré-qualificação. Tal fato gerou a desclassificação de vários licitantes, visto que as seguradoras não podem emitir apólice de seguro garantia com vigência de 60 dias contados a partir da data de realização da disputa de preços (26/03/2025) e com data de emissão posterior a data de realização da disputa.
01/04/2025 20:11:18 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, Manifestamos intenção de recurso no LOTE 04 contra a inabilitação da nossa empresa por haver divergência entre o ítem 8.2.5 do edital e o artigo 58 da lei 14.133/2021. No edital solicita-se garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado para a contratação, com a ressalva de que “entende-se como valor estimado da contratação o menor preço arrematado”. No entanto, no artigo 58 da lei 14.133/2021 consta que “A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação”, bem como “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta (...) como requisito de pré-habilitação.” Tendo em vista que na presente licitação a garantia de proposta foi solicitada apenas com relação a proposta vencedora e com base no valor arrematado, há um indício de divergência quanto ao estabelecido na lei 14.133/2021, onde a garantia de proposta é com base no valor estimado e durante a fase de... (CONTINUA)
01/04/2025 20:11:18 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
01/04/2025 20:07:17 | Sistema
(CONT. 1) Assim ao exigir a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, a ser comprovada no momento da apresentação da proposta, configura condição para participação, sem a qual o licitante não será admitido a continuar no certame. Conforme previsto no item 8.2 do edital a licitante deveria apresentar proposta readequada ao ultimo lance acompanhada da garantia de proposta, ao analisar a garantia apresentada pela licitante verificou-se que a empresa anexou copia do edital da licitação, salienta-se também que a licitante foi reabilitada para o lote 01 como se segue: 31/03/2025 15:31:09 - Sistema - O fornecedor EGEL LOCACAO DE VEICULOS LTDA foi reabilitado pelo pregoeiro para o lote 0001. Por esse motivo indefiro o recurso por todos os fatos alegados
01/04/2025 20:07:17 | Sistema
Justificativa: Senhor licitante, a nova lei de licitações faculta à administração exigir, no momento da apresentação da proposta, a comprovação de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, qualificada como requisito de pré-habilitação, a qual não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação. Trata-se de garantia que visa a demonstrar que o licitante possui lastro econômico-financeiro para participar do certame, conforme art 58 da lei 14133/2021, vejamos: Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação. Em seu parágrafo 1º, a lei dispõe que a garantia não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado da licitação, por isso que calculada sobre o valor atribuído pela administração ao objeto da licitação, cumprindo-se, desta maneira, o princípio da isonomia entre os licitantes.... (CONTINUA)
01/04/2025 20:07:17 | Sistema
(CONT. 1) proposta é com base no valor estimado e durante a fase de pré-qualificação. Tal fato gerou a desclassificação de vários licitantes, visto que as seguradoras não podem emitir apólice de seguro garantia com vigência de 60 dias contados a partir da data de realização da disputa de preços (26/03/2025) e com data de emissão posterior a data de realização da disputa. Close
01/04/2025 20:07:17 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, Manifestamos intenção de recurso no LOTE 01 contra a inabilitação da nossa empresa por não ter sido dado prazo de 2 horas para envio de proposta e garantia e por haver divergência entre o ítem 8.2.5 do edital e o artigo 58 da lei 14.133/2021. No edital solicita-se garantia de proposta no valor de 1% do valor estimado para a contratação, com a ressalva de que “entende-se como valor estimado da contratação o menor preço arrematado”. No entanto, no artigo 58 da lei 14.133/2021 consta que “A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação”, bem como “Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta (...) como requisito de pré-habilitação.” Tendo em vista que na presente licitação a garantia de proposta foi solicitada apenas com relação a proposta vencedora e com base no valor arrematado, há um indício de divergência quanto ao estabelecido na lei 14.133/2021, onde a garantia de... (CONTINUA)
01/04/2025 20:07:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o lote 0001.
01/04/2025 19:39:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 16:49.
01/04/2025 19:36:38 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0004 foi aprovada pelo Pregoeiro.
01/04/2025 19:34:06 | Sistema
Para o lote 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor P DO PRADO G OLIVEIRA.
01/04/2025 19:33:51 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 16:43.
01/04/2025 19:33:24 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor P DO PRADO G OLIVEIRA.
01/04/2025 19:31:58 | Sistema
O lote 0004 recebeu uma nova proposta readequada.
01/04/2025 19:30:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 01/04/2025 às 16:40.
01/04/2025 19:30:12 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ED LOCACOES E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA.