04/09/2025 12:30:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por ANA PAULA SANTOS SOUSA.
04/09/2025 12:30:02 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ANA PAULA SANTOS SOUSA.
04/09/2025 12:29:15 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/09/2025 12:28:20 | Sistema
Justificativa: Conforme documento anexo
04/09/2025 12:28:20 | Sistema
ANA PAULA SANTOS SOUSA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por PEREIRA & SANTOS CONSTRUCOES, conforme justificativa registrada no sistema.
04/09/2025 12:18:14 | Sistema
Justificativa: Conforme documento em ANEXO
04/09/2025 12:18:14 | Sistema
ANA PAULA SANTOS SOUSA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por F. N. CONSTRUCOES, conforme justificativa registrada no sistema.
04/09/2025 12:16:19 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
03/09/2025 12:35:46 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (DECISÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO - C.E006.2025.pdf) em 03/09/2025 às 09:35.
02/09/2025 12:31:05 | Sistema
O fornecedor 2R ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
02/09/2025 12:28:56 | Sistema
O fornecedor 2R ENGENHARIA LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
29/08/2025 02:38:01 | Sistema
O fornecedor I. L. DA SILVA LTDA - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
29/08/2025 00:57:30 | Sistema
O fornecedor E DOS S PEREIRA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
25/08/2025 13:41:52 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 28/08/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/09/2025 às 23:59.
25/08/2025 13:41:29 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO NESTE ITEM, MOTIVOS SERÃO APRESENTADOS NA PEÇA RECURSAL
25/08/2025 13:41:29 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:26 | Sistema
(CONT. 1) sanduiche. Assim como apresenta na CAT E ATESTADO ( 078/2003) em nome da empresa e seu responsavel tecnico, na pagnina 94, a cobertura e a estrutura metalica, que apesar de a estrutura ser em metragem, a mesma pode ser convertida em kilos.
25/08/2025 13:41:26 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de interpor recurso contra a decisão que desclassificou a empresa, com a justificativa que o valor da mão de obra está em desacordo com legislação vigente. com relação a mão de Obra, a empresa apresentou conforme a convenção coletiva publicada, que é de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, todos os valores estão superiores a SINDUSCON. E com relação a desclassificação a ausencia de CAO E CAT DE ESTRUTURA TRELIÇADA DE COBERTURA, A empresa apesar de não ter apresentado o CAO, apresentou certidão de acervo tecnico e atestados, ambos com o responsavel Tecnico do Manoel Ubiratan Homobono Balieiro, que comprovadamente tem vinculo empregaticio com a empresa, ou seja, a empresa apresentou certidão de acervo técnico e atestado de capacidade tecnica. No atestado da CAT 041950, no ietem 1.18.3, apresenta estrutura metalica com aproveitamento da estrutura existente, assim como apresenta no item 1.18.1- cobertura com telha gavalnizada tipo... (CONTINUA)
25/08/2025 13:41:26 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:22 | Sistema
Intenção: Senhor Presidente; Observando sua analise a respeito da minha habilitação, gostaria que fosse revista pois o item 10.6.3 CAPACIDADE TÉCNICA OPERACIONAL, foi apresentada pois é a mesma dos itens 10.6.4 do referido edital. Quanto ao item 10.6.13.d, peço que reveja no processo, pois foi enviado a consulta de Nº 1558891/2025 . Aguardo o retorno da reanalise.
25/08/2025 13:41:22 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:20 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO NESTE ITEM, MOTIVOS SERÃO APRESENTADOS NA PEÇA RECURSAL
25/08/2025 13:41:20 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:14 | Sistema
Intenção: Manifesto a intenção de interpor recurso contra a decisão que desclassificou a empresa GRUPO JPB COMERCIO CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA – CNPJ Nº 37.222.351/0001-57, sob a justificativa de ausência de documentação complementar. Tal motivo viola o princípio do formalismo moderado e contraria os arts. 64, `PAR` 2º, e 71 da Lei 14.133/2021, que permitem à Administração promover diligência para sanar falhas formais ou complementar documentos já apresentados, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Diante disso, requeiro o registro desta manifestação e a abertura do prazo legal para apresentação das razões recursais, a fim de restabelecer a participação da empresa no certame.
25/08/2025 13:41:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:14 | Sistema
(CONT. 1) convocatório e da isonomia. A aplicação do tratamento diferenciado sem previsão editalícia e contrariando orientação expressa da própria Administração gerou prejuízos diretos à licitante, que confiando na legalidade do processo e nas manifestações formais do Agente de Contratação, deixou de adotar estratégias que poderiam ter resultado em posicionamento mais vantajoso na disputa. Diante do exposto, requer-se: 1. O recebimento da presente intenção de recurso no prazo e forma legal; 2. A suspensão do processo licitatório até a decisão final sobre o recurso, nos termos legais; 3. O deferimento do prazo recursal para apresentação das razões, conforme previsto na legislação vigente; 4. Ao final, a anulação da aplicação dos benefícios da LC 123/2006, por ausência de previsão no edital e contrariedade à manifestação formal da Administração, com a consequente reclassificação da licitante conforme os critérios objetivos originalmente estabelecidos
25/08/2025 13:41:14 | Sistema
Intenção: O Edital da presente licitação não trouxe qualquer previsão expressa quanto à aplicação dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente aqueles referentes ao tratamento diferenciado e favorecido às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), como o direito de preferência e possibilidade de regularização fiscal posterior. Durante o andamento do certame, o próprio Agente de Contratação manifestou-se de forma expressa no sentido de que não haveria aplicação de tratamento diferenciado às ME e EPP, entendimento este que orientou a condução dos licitantes, inclusive desta empresa ora recorrente. Entretanto, ao final da fase de lances, verificou-se que foram aplicados os benefícios da LC 123/2006 a empresas enquadradas como ME ou EPP, contrariando tanto o edital (omisso) quanto a manifestação da autoridade competente durante o certame, gerando flagrante violação ao princípio da legalidade, da vinculação ao instrumento... (CONTINUA)
25/08/2025 13:41:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:13 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO NESTE ITEM, MOTIVOS SERÃO APRESENTADOS NA PEÇA RECURSAL
25/08/2025 13:41:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:04 | Sistema
Intenção: MANIFESTAMOS INTENÇÃO DE RECURSO NESTE ITEM, MOTIVOS SERÃO APRESENTADOS NA PEÇA RECURSAL
25/08/2025 13:41:04 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:41:03 | Sistema
Intenção: MANIFESTO INTENÇÃO DE RECURSO
25/08/2025 13:41:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
25/08/2025 13:36:23 | Sistema
O fornecedor BOSQUE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 13:29:58 | Sistema
O fornecedor E DOS S PEREIRA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 13:29:26 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/08/2025 às 10:39.
25/08/2025 13:29:18 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
25/08/2025 13:29:13 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor 2R ENGENHARIA LTDA.
25/08/2025 13:19:45 | Sistema
O fornecedor BOSQUE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 13:19:37 | Sistema
O fornecedor BOSQUE EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 13:18:55 | Sistema
O fornecedor E DOS S PEREIRA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/08/2025 13:15:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 25/08/2025 às 10:25.
25/08/2025 13:14:30 | Sistema
O fornecedor 2R ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/08/2025 13:13:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (ANALISE_2R_ENGENHARIA_%281%29_assinado.pdf) em 25/08/2025 às 10:13.
25/08/2025 13:07:16 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitantes
22/08/2025 11:38:44 | Agente de Contratação
Bom dia senhores licitante, iremos analisar proposta e documentação de habilitação, retornaremos dia 25/08 as 10h
21/08/2025 19:11:26 | Sistema
O fornecedor I V M CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
21/08/2025 18:53:21 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
21/08/2025 18:53:04 | F. 2R ENGENHARIA LTDA
Documentação Item 0001: Sr. agente de contratação, boa tarde ! segue proposta ajustada, bem como documentos de habilitação.