Cancelado
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE), VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BOA VISTA DO RAMOS – AM, DURANTE O PERÍODO...
08/2026
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Ramos
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Cancelada

Pregoeiro:

NICOLE VIEIRA FIGUEIREDO

Autoridade Competente:

JARLEM DE ALMEIDA TRINDADE

Apoio:

Washington Luiz Verçosa Lima

Origem dos Recursos:

Sem dotação orçamentária

Modo de Disputa do Lote:

Por ítem

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

10/02/2026 às 00:46

Inicio das Propostas

10/02/2026 às 00:48

Limite p/ Impugnações

20/02/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/02/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/02/2026 às 12:50

Abertura das Propostas

24/02/2026 às 13:00

Documentos

EDITAL PE 08.2026 - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS MERENDA ESCOLAR.pdf

Tipo: Edital

09/02/2026-21:08:22

TR MERENDA ESCOLAR PE 08.2026.pdf

Tipo: Outros documentos

09/02/2026-22:03:47

Termo de Cancelamento

Tipo: Documento

Lote 01

Lote 02

Lote 03

Lote 04

LOTE 05

LOTE 06

24/02/2026
24/02/2026 15:25:51 | Sistema
(CONT. 1) que os tornam ilegais". Diante do exposto, com o intuito de preservar o interesse público e garantir a lisura do certame, decido pelo cancelamento do processo licitatório supracitado, determinando o retorno dos autos ao setor requisitante para a devida correção do descritivo técnico e posterior republicação.
24/02/2026 15:25:51 | Sistema
Motivo: Após a abertura da sessão pública e o início da análise das propostas/documentação, foi identificada uma falha substancial na descrição de alguns itens constantes no Termo de Referência. Verificou-se que a imprecisão técnica na descrição do objeto compromete a formulação das propostas pelos licitantes e a futura execução contratual. Tal equívoco gera violação ao princípio da isonomia, prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa e inviabilidade de julgamento objetivo. Dada a natureza do erro, este é classificado como vício insanável, uma vez que qualquer retificação na descrição do objeto após a abertura do certame exigiria a alteração do edital, o que, por força de lei, demanda a reabertura de prazos e a anulação dos atos já praticados. A presente decisão fundamenta-se no Poder de Autotutela da Administração Pública, conforme consolidado na Súmula 473 do STF, que estabelece: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios... (CONTINUA)
24/02/2026 15:25:51 | Sistema
O processo foi Cancelado por iniciativa do pregoeiro.
24/02/2026 15:25:22 | Pregoeiro
(CONT. 1) tornam ilegais. Diante do exposto, com o intuito de preservar o interesse público e garantir a lisura do certame, decido pelo cancelamento do processo licitatório supracitado, determinando o retorno dos autos ao setor requisitante para a devida correção do descritivo técnico e posterior republicação.
24/02/2026 15:25:22 | Pregoeiro
Após a abertura da sessão pública e o início da análise das propostas/documentação, foi identificada uma falha substancial na descrição de alguns itens constantes no Termo de Referência. Verificou-se que a imprecisão técnica na descrição do objeto compromete a formulação das propostas pelos licitantes e a futura execução contratual. Tal equívoco gera violação ao princípio da isonomia, prejuízo à seleção da proposta mais vantajosa e inviabilidade de julgamento objetivo. Dada a natureza do erro, este é classificado como vício insanável, uma vez que qualquer retificação na descrição do objeto após a abertura do certame exigiria a alteração do edital, o que, por força de lei, demanda a reabertura de prazos e a anulação dos atos já praticados. A presente decisão fundamenta-se no Poder de Autotutela da Administração Pública, conforme consolidado na Súmula 473 do STF, que estabelece: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os... (CONTINUA)
24/02/2026 15:15:16 | Pregoeiro
Atenção, senhores licitantes.
24/02/2026 13:19:18 | Sistema
O processo está em fase na fase de habilitação de Fornecedor
24/02/2026 13:16:23 | Pregoeiro
Conforme o subitem: 4.1. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES, permitida no art. 17, `PAR`1º da NLLC, DEVENDO A HABILITAÇÃO DOS LICITANTES PRECEDER A FASE DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS E LANCES, EM BUSCA DA MELHOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE COMPÕEM O OBJETO DESTE CERTAME.
24/02/2026 13:03:27 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes.
10/02/2026
10/02/2026 01:03:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TR MERENDA ESCOLAR PE 08.2026.pdf) em 09/02/2026 às 22:03.