Má-fé na improbidade administrativa
A improbidade administrativa, matéria disciplinada pela Lei nº 8.429/1992 e pelo `PAR` 4º do art. 37 da Constituição Federal, é recorrente nos tribunais, já que o rol exemplificativo de seus dispositivos permite que haja sançõe...
Ler notíciaVinculação ao instrumento convocatório em licitações
São muito comuns as dúvidas a respeito do edital e a sua vinculação durante a licitação. Por esse motivo, é importante pontuar que o processo licitatório se traduz em procedimento de “seleção da proposta mais vantajosa pela Adm...
Ler notíciaQual a diferença entre consórcio e subcontratação?
A permissão de que se faça a subcontratação de partes do objeto licitado é uma das formas de garantir a competitividade no certame. Essa permissão está prevista no art. 72 da Lei no 8.666/1993.
Ler notíciaParticipação de licitantes em consórcio
O mesmo ideário buscado pelo legislador ao estabelecer a diretiva de parcelar o objeto para ampliar a competição, sempre que for técnica e economicamente viável, é atendido com a permissaM...
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